TJ-BA informa fim de contrato com BRB e anuncia nova gestão de depósitos judiciais

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Foto: Divulgação / CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu não renovar o contrato de gestão de depósitos judiciais com o Banco de Brasília (BRB). Em comunicado, divulgado na quarta-feira (19), a Corte baiana anunciou mudanças que fazem parte do projeto Depósito Seguro, que propõe a modernização da gestão dos valores confiados à Justiça. Com a mudança, prevê a adoção do BankJus.

Segundo o TJ-BA, a iniciativa estabelece uma nova arquitetura de gestão, na qual a Corte passa a exercer maior domínio sobre a plataforma tecnológica destinada à organização dos fluxos, dados e integrações relacionados aos depósitos judiciais. 

O novo modelo prevê a adoção do BankJus, uma solução originalmente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), que está sendo adaptada à realidade do TJ-BA para integrar o Judiciário às instituições financeiras e apoiar o controle dos depósitos judiciais.

Com interface 100% integrada ao sistema PJe, o BankJus permitirá uma gestão permanente e customizada, uma vez que a plataforma, as regras de negócio e a governança de dados passam a estar sob responsabilidade do próprio Tribunal. Esse controle amplia a rastreabilidade das contas judiciais e cria condições para que futuras mudanças contratuais relacionadas à instituição financeira que fará o gerenciamento do recurso depositado não impactem na operação judicial.

Durante a transição, haverá uma etapa operacional temporária com a Caixa Econômica Federal, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços. O processo será conduzido de forma gradual e estruturada, incluindo uma fase transitória com segregação entre os valores legados no BRB e os novos depósitos realizados na Caixa.

A coexistência temporária busca evitar uma migração precipitada, preservar a continuidade dos levantamentos e garantir que a implantação do BankJus ocorra com testes, validações e saneamento de inconsistências, sem exposição desnecessária dos jurisdicionados a riscos operacionais.

Com o término do contrato entre TJBA e BRB, em 27 de agosto, o BRB não receberá novos depósitos judiciais. Os valores já depositados, entretanto, serão movimentados normalmente pelos canais atualmente disponíveis, inclusive para cumprimento de alvarás, até a conclusão do cronograma técnico de migração de valores, a ser oportunamente divulgado pelo TJBA.

A medida garante que os recursos já depositados permaneçam disponíveis para as movimentações previstas, enquanto o Tribunal conduz, de forma planejada, as próximas etapas da transição.


A partir de 28 de agosto, os novos depósitos, bem como os novos bloqueios judiciais (Sisbajud), deverão ser direcionados, exclusivamente, para a Caixa Econômica Federal, cuja solução para depósito judicial está disponível em seu site.

Com comandos simples e o registro apenas das informações necessárias para a realização e identificação do depósito, a ferramenta contribui para reduzir inconformidades cadastrais. O depósito é vinculado ao número do processo judicial ou administrativo, conforme a numeração única do CNJ, e os documentos informados, como CPF e CNPJ, são validados instantaneamente na base de dados da Receita Federal.

A instituição disponibiliza diferentes canais para o pagamento da guia de depósito, gerada diretamente em seu site, entre eles boleto bancário, transferência judicial/TED, PIX e cartão de crédito.

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS

Durante a etapa de transição, a expedição de alvarás, para os novos depósitos, será realizada provisoriamente pelos sistemas processuais PJe e Projudi. O procedimento ocorrerá de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento das partes às agências bancárias para acompanhar o cumprimento. O prazo para pagamento será de, no máximo, cinco dias.

Para os recursos previamente depositados no BRB (depósitos legado), a expedição dos alvarás continuará sendo realizada pelo BRBJus, via PIX. Em qualquer das hipóteses, não haverá cobrança de tarifa bancária nos levantamentos de depósitos judiciais.

Concluído o período de transição, com a implantação do BankJus, o cumprimento dos alvarás voltará a ocorrer integralmente por pagamento instantâneo, ressalvadas a exceções de praxe.

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