
O Tribunal de Contas da União (TCU) negou a suspensão de uma licitação da Caixa Econômica Federal avaliada em R$ 760 milhões anuais para contratar cinco empresas de publicidade. A 2ª Turma do tribunal, no entanto, identificou falhas pontuais no edital e alertou o banco para prevenir novas ocorrências.
O colegiado detectou duas irregularidades. A primeira foi a falta de motivação técnica para definir o critério de “melhor técnica” em detrimento do critério de “técnica e preço” na licitação. A segunda foi a ausência de justificativa para o edital não prever a gravação das sessões públicas. Para o TCU, a medida compromete os princípios de “transparência, motivação, contraditório e ampla defesa”.
O TCU, no entanto, entendeu que as falhas identificadas não eram graves o suficiente para justificar a paralisação do processo licitatório. A Corte determinou que a Caixa adote medidas para corrigir as impropriedades em futuras licitações.



