
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao consenso da maioria dos ministros para que seja feita a regulação das redes sociais, no julgamento do Marco Civil da Internet.
Pela tarde desta quarta-feira (11), o ministro Gilmar Mendes votou favorável à regulação, chegando a seis votos a favor da regulação, contra um divergente, do ministro André Mendonça.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, votaram a favor para que as plataformas digitais sejam responsabilizadas por publicações de seus usuários.
Em seu voto, Gilmar defendeu que as plataformas se responsabilizem por conteúdos publicados de teor criminoso.
Segundo o ministro, “embora o Artigo 19 tenha sido de inegável importância para a construção de uma internet plural (…), hoje esse dispositivo se mostra ultrapassado”. Com o posicionamento, o colegiado tem maioria para tornar o Artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional.
Apesar de ter formado a maioria, o julgamento não deve chegar ao fim esta semana. Segundo o presidente da Corte, Barroso, serão recolhidas as teses e votos dos ministros e depois serão discutidas as divergências.
Voto de Gilmar Mendes
Ainda em seu voto, Gilmar apresentou a tese para que no chamado “regime geral” que prevê que, “caso seja notificada da ocorrência de conteúdo ilícito na plataforma, esses provedores com alta interferência poderão ser responsabilizados por danos decorrentes da não remoção desse conteúdo”.
Em outro item, chamado de “regime residual”, diz que deverá ser aplicável nas hipóteses de crimes contra a honra e de conteúdo jornalístico, nos termos da Lei n. 13.188/2015. A tese aponta que o Judiciário, e não as plataformas, deve ser o responsável por avaliar, por exemplo, quais críticas seriam legítimas e, portanto, deveriam ser mantidas ou removidas.
O ministro enfatizou que o debate não se trata de liberade de expressaão e que, com a diretrizes atuais, as redes “exercem cotidianamente e de forma extensiva um papel de controle da liberdade de expressão dos seus usuários”.
Segundo o magistrado, o Marco Civil da Internet atual representa “um véu da irresponsabilidade para plataformas digitais”.
O debate
O processo discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários, sendo eles: discurso de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra menores de idade. O julgamento é retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça, em dezembro do ano passado.
Atualmente, as redes sociais no Brasil são amparadas pelo Marco Civil da Internet (2014), cujo artigo 19 permite responsabilizar as empresas somente em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdos.