
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao PL 241/23, que reformula regras para a inatividade e o ingresso de policiais e bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, na terça-feira (1º). O texto traz mudanças importantes na contagem do tempo de serviço para policiais e bombeiros militares que buscam a remuneração integral.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Como é a regra de aposentadoria de PMs e bombeiros hoje?
Atualmente, para ter direito à inatividade com remuneração integral, o policial ou bombeiro militar precisa de 35 anos de serviço, dos quais 30 anos devem ser cumpridos em atividade de natureza militar.
Se não alcançar esse tempo mínimo de farda, o benefício é calculado de forma proporcional.
O que muda?
O projeto reduz a exigência de tempo em atividade militar e amplia o período de serviço civil que poderá ser aproveitado. O limite de averbação passa de cinco para dez anos, desde que o tempo seja comprovado e não tenha sido cumprido simultaneamente à carreira militar.
Homens: 35 anos de serviço total, com no mínimo 25 anos em atividade militar.
Mulheres: 32 anos de serviço total, com no mínimo 22 anos em atividade militar.
O tempo prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais civis ou militares também poderá ser computado, desde que haja compatibilidade entre as funções e comprovação documental.
Por que essa mudança foi solicitada pelas corporações?
A permissão para ampliar o aproveitamento do tempo civil permite contabilizar uma parcela maior da trajetória profissional anterior ao ingresso nas corporações. O relator apontou ainda que os riscos e o desgaste da atividade de segurança pública justificam regras diferenciadas para a inatividade.
“A exposição cotidiana a riscos, o enfrentamento direto à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a situações que constantemente colocam em perigo a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal”, afirmou o relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
O que o projeto define sobre a participação de mulheres nos concursos?
O texto estabelece o princípio da isonomia entre homens e mulheres e proíbe restrições ou reserva de vagas por sexo nos concursos das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, exceto quando a natureza da função exigir uma diferenciação com justificativa técnica.
A lei já está valendo?
Ainda não. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal. Se for aprovado pelos senadores e posteriormente sancionado pelo presidente da República, poderá entrar em vigor. O texto ainda pode ser alterado durante a tramitação no Senado.



