‘Mãe’ de boneco reborn queria licença maternidade e recorre a PF

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Ação trabalhista reclamava de humilhação de funcionária que cobrou licença maternidade por ser ‘mãe’ de bebê reborn. (Foto: Reprodução/Magazine Luiza)

O Tribunal Regional Trabalhista da 5ª Região (TRT5), na Bahia, foi além da extinção da reclamação trabalhista de uma recepcionista Maira Campos Leite, que denunciou a empresa por lhe constranger ao negar uma licença maternidade que a funcionária pediu por “ser mãe de uma bebê reborn”. Em decisão publicada na noite de ontem (29), o juiz Julio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador, acionou a Polícia Federal e o Ministério Público Federal para apurar possíveis crimes cometidos.

A suspeita não recai contra o ajuizamento, em si, da ação que reclamava de “abalo psíquico profundo” da funcionária “ao ter sua maternidade deslegitimada”. O problema é que, além do fato incomum da licença cobrada pela maternidade afetiva de uma boneca inanimada, a empresa alvo da ação não existe há mais de dez anos. E a ação foi protocolada usando o nome de outro advogado, José Sinelmo Lima Menezes, antes de a advogada Vanessa de Menezes Homem apresentar-se como verdadeira demandante da ação.

“Em consulta à situação cadastral da [empresa] reclamada no sítio da Receita Federal na internet, há indicação de que a empresa está com informação de baixa registrada desde 09.02.2015, ou seja, há mais de dez anos, o que impediria a continuidade da demanda, por faltar à ré capacidade processual, já que se trata de empresa extinta muito tempo antes do ajuizamento da presente ação”, destacou o juiz.

Além disso, o advogado Sinelmo teve acatado pelo juiz seu alerta sobre uma suposta prática de crime de falsidade documental e/ou ideológica. E ressaltou ainda a existência de aparente divergência de grafia nas assinaturas atribuídas à reclamante. E o magistrado ainda enviou ofício à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), para informar sobre os fatos para adoção de eventuais providências no campo ético-disciplinar.

Sinelmo disse que jamais teve contato com a autora da reclamação e não foi constituído demandante da ação, ao destacar que não participou de qualquer modo da confecção da petição inicial.

Ameaças e desistência

Na manhã de ontem (29), a recepcionista e sua advogada comunicaram ao TRT5 a desistência da reclamação trabalhista, afirmado que foram alvos de ameaças de agressão e tiveram a vida transformada em um inferno. E ressaltaram que não faziam piada ou afronta à Justiça do Trabalho, ao ingressarem com a ação que denunciava a empresa por expor a funcionária ao ridículo e privá-la de “direitos fundamentais da maternidade afetiva”.

“A presente ação não pretende o reconhecimento de direito personalíssimo ou qualquer direto à coisa (bebe reborn), até mesmo não seria esse o tribunal competente para tal, tão pouco trata de piada ao afronta a este. O que pretendia-se nesta ação era a rescisão indireta em virtude dos abalo psíquico diário que a Reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu”, diz um trecho da comunicação de desistência do processo.

O juiz negou o pleito da advogada pela decretação de segredo de justiça, ao homologar a desistência da ação e extinguir o processo sem resolução de mérito.

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