
Daniel Alves foi absolvido da acusação de agressão sexual que enfrentava na Espanha. O Tribunal de Justiça da Catalunha concluiu por unanimidade que o depoimento da jovem que acusava o ex-jogador é insuficiente para sustentar a condenação do réu e anulou a sentença contra o brasileiro.
Daniel Alves havia sido condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual, em Barcelona. A denúncia veio de uma mulher de 23 anos que, segundo a corte, foi abusada por Alves no banheiro de uma discoteca em Barcelona na madrugada de 31 de dezembro de 2022.
Ele deixou o Centro Penitenciário Brians 2 no dia 25 de março de 2024, com o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões). O ex-jogador passou 14 meses em prisão preventiva e nega as acusações. A Justiça catalã aceitou um recurso da defesa do réu, que respondia em liberdade provisória desde 2024. Um recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona pedia aumento de pena para Daniel Alves, mas o Tribunal da Catalunha o absolveu em decisão unânime nesta sexta-feira.
– O tribunal rejeita os recursos da Procuradoria – que solicitava a nulidade parcial da sentença e, subsidiariamente, a elevação da pena para 9 anos – e da acusação particular – que pedia a elevação da pena para 12 anos – e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais – diz o comunicado.
– A sentença notificada hoje aponta que, na decisão recorrida, já se mencionava a falta de confiabilidade do testemunho da denunciante na parte do relato objetivamente verificável, por se referir a fatos dos quais há gravação em vídeo, “indicando de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade”.
O tribunal superior que absolveu Daniel Alves era composto por três mulheres e um homem: Àngels Vivas Larruy, Roser Bach Fabregó, María Jesús Manzano Messeguer e Manuel Álvarez Rivero. Os quatro entenderam que a presunção de inocência deveria prevalecer no caso, já que consideraram o depoimento da jovem como insuficiente para sustentar a condenação.
A “insuficiência de provas”, de acordo com a divisão criminal do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, foi suficiente para revogação da pena, a absolvição e a revogação das medidas cautelares do ex-jogador.
A advogada da vítima pode apresentar recurso de cassação ao Tribunal Supremo de Espanha (próximo ao Supremo Tribunal Federal, o STF, do Brasil). O prazo é de cinco dias úteis para anunciar a intenção de recorrer, e depois 20 dias úteis para apresentar o recurso fundamentado, a partir da notificação da sentença.
Veja a conclusão da sentença:
À luz do acima exposto:
- 1. Não cabem recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo Ministério Público contra a decisão de 22 de fevereiro de 2024 do Tribunal Provincial de Barcelona (Vigésima Primeira Seção).
- 2. O recurso interposto pela representação processual do D.A.d.S. (Daniel Alves da Silva) Revogamos integralmente a sentença proferida na instância.
Devemos e absolvemos D.A.d.S (Daniel Alves da Silva) do crime de agressão sexual de que foi acusado. As medidas cautelares adotadas são anuladas.
Declaramos de ofício as custas processuais desta segunda instância.
Esta resolução é notificada pessoalmente às partes, informando-as de que dela é possível recurso perante a Segunda Câmara do Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 847 da Lei de Processo Penal.
Esta é a nossa frase que assinamos e ordenamos
