
O aumento do número de empresas em recuperação judicial no Brasil tem levantado dúvidas entre credores, fornecedores e consumidores sobre como essas companhias funcionam durante o processo. Casos recentes, como o pedido de recuperação da holding Grupo Fictor, com compromissos estimados em cerca de R$ 4 bilhões, e episódios anteriores envolvendo grandes empresas, reforçam o debate sobre os limites da gestão financeira nesse período.
Ao Diário do Poder, o advogado especializado em reestruturação empresarial Filipe Denki Belém Pacheco, explica que empresas em recuperação judicial podem, e precisam, continuar realizando despesas para manter suas atividades.
“A recuperação judicial tem como objetivo permitir que empresas economicamente viáveis, mas temporariamente em crise financeira, reorganizem suas dívidas sem interromper suas atividades”, destaca.
De acordo com o especialista, que também é presidente da Câmara de Apoio a Empresa em Crise (CAEC) da Associação Comercial Industrial e Serviços do Estado de Goiás (ACIEG), parar completamente as operações poderia acelerar o colapso da companhia:
“Se uma empresa simplesmente interromper suas operações, o valor do negócio tende a desaparecer rapidamente. Clientes são perdidos, ativos se deterioram e a capacidade de pagamento aos credores diminui drasticamente”.
Na prática, isso significa que despesas operacionais continuam sendo realizadas normalmente.
“Salários precisam ser pagos, fornecedores precisam ser remunerados e insumos precisam ser adquiridos para que a produção continue existindo”, diz Filipe Denki. Ele ressalta que esses gastos fazem parte da gestão ordinária da empresa e são fundamentais para preservar empregos e a atividade econômica.
Apesar dessa continuidade operacional, o processo ocorre sob forte supervisão.
“A empresa não pode pagar dívidas anteriores ao pedido fora das regras do plano de recuperação, nem realizar operações relevantes sem autorização judicial”, destaca o advogado.
Segundo Denki, o objetivo do sistema é equilibrar a continuidade da empresa com a proteção dos credores, garantindo que os gastos sejam compatíveis com a reestruturação financeira.



