Dino proíbe aposentadoria como punição máxima para magistrados

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Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Luiz Silveira/STF).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (16) que a punição mais grave para magistrados que cometerem infrações disciplinares deverá ser a perda do cargo e do salário, e não mais a aposentadoria compulsória.

Com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve passar a adotar a demissão do magistrado como sanção máxima em casos considerados graves. Até então, a penalidade mais dura aplicada administrativamente era a aposentadoria compulsória, medida que afastava o juiz do cargo, mas mantinha o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A mudança vale para juízes e também para ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra não se aplica aos ministros do próprio STF.

Na decisão, Dino afirmou que infrações graves devem levar à perda definitiva do cargo, conforme prevê a Constituição.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, escreveu o ministro.

A aposentadoria compulsória era frequentemente alvo de críticas por ser vista como um “prêmio” para magistrados punidos, já que garantia salário mesmo após a saída forçada da função.

A penalidade está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), norma criada em 1979, durante o regime militar.

Para Dino, esse modelo não se sustenta mais diante das exigências de responsabilização no Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, afirmou.

Pela decisão, quando o CNJ entender que um magistrado deve perder o cargo, o caso deverá ser levado diretamente ao STF, por meio de ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o CNJ.

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