Defesa de Bolsonaro nega ter autorizado vídeo com IA em convenção do PL

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Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Ton Molina/STF).

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não autorizou o uso de sua imagem e de sua voz para a produção do vídeo criado com Inteligência Artificial (IA) exibido durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25), em São Paulo, que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP) à Presidência da República.

A manifestação foi protocolada nesta quarta-feira (29) em resposta a um pedido de esclarecimentos do ministro Alexandre de Moraes. A petição é assinada pelos advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser, Saulo Lopes Segall, Gabriel Domingues e pelo próprio Flávio Bolsonaro, que também integra a defesa do ex-presidente.

No documento, os advogados afirmam que Bolsonaro não apenas deixou de autorizar a produção do material, como também estaria impossibilitado de fazê-lo.

Segundo a defesa, decisão proferida por Moraes em 17 de julho suspendeu por 30 dias o direito de visitas ao ex-presidente e proibiu Flávio Bolsonaro de visitá-lo por 90 dias, o que, na avaliação dos advogados, demonstra que não houve contato para obtenção de qualquer autorização específica.

A defesa acrescenta que, mesmo antes das restrições impostas pelo STF, os filhos de Bolsonaro utilizavam de forma recorrente sua imagem pública em atividades político-partidárias, reproduzindo discursos, entrevistas, fotografias e outras manifestações públicas, prática que, segundo os advogados, nunca foi contestada pelo ex-presidente.

Em publicação na rede social X, o advogado Paulo Cunha Bueno também criticou as medidas impostas ao ex-presidente.

Segundo ele, a condenação de Bolsonaro extrapolou a suspensão dos direitos políticos ao impedir qualquer manifestação pública ou atividade de natureza política durante o período eleitoral.

A defesa classificou a situação como um “silenciamento político”, sustentando que a restrição não encontra respaldo na Constituição.

Veja a nota completa abaixo:

“Recebemos nesta data a intimação encaminhada pelo Ministro Alexandre de Moraes à defesa do Presidente Bolsonaro, determinando a apresentação de explicações sobre o uso de video contendo suas imagens, gerado por IA, e apresentado durante a convenção do Partido Liberal, havida em São Paulo no último sábado, inicialmente, cumpre consignar que o Presidente Bolsonaro não autorizou a utilização de sua imagem e voz para a produção do vídeo elaborado mediante inteligência artificial referido na decisão. Aliás, sequer poderia fazê-lo. Conforme expressamente determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes, na decisão de 17.07.2026, o Presidente Bolsonaro encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, enquanto seu primogênito, Senador Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de 90 (noventa) dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material.   Muito antes das restrições atualmente impostas, ao menos desde o período em que exercia a Presidência da República, seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito. O Presidente Bolsonaro teve, força de injusta condenação, seus direitos políticos cassados — que se limitam a restringir sua capacidade votar e ser votado; na semana passada, por decisão monocrática do Ministro, viu expandidos os limites do que legalmente se tem como direitos políticos, sendo proibido de qualquer tipo de manifestação, mesmo que por carta, até o final da eleição deste ano, assim como de ter qualquer atividade de cariz político, situação a que podemos chamar de “silenciamento político”, modalidade inédita de efeito da condenação e que, à evidência, não verbaliza o idioma constitucional.”

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