Homem pede retirada de sobrenome do pai por sofrer piadas de mau gosto e constrangimento, mas Justiça nega mudança

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Certidão de nascimento • Foto: Reprodução/ MP-MT

Um homem que queria retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo. A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a alteração, mesmo diante da alegação de que o sobrenome seria motivo de comentários depreciativos e brincadeiras desde a infância.

Na ação, o homem afirmou que convive com piadas de mau gosto e constrangimentos relacionados ao sobrenome há anos. Ele argumentou que a regra de imutabilidade do nome não é absoluta e que a legislação permite a retificação do registro civil em situações nas quais a manutenção do nome provoque prejuízos ou constrangimentos. O pedido, porém, não foi acolhido pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. A decisão foi posteriormente analisada pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve a sentença por votação unânime.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elcio Trujillo, afirmou que a decisão de primeira instância examinou os pontos discutidos no processo e as provas apresentadas pelas partes. Segundo o magistrado, os fatores apresentados pelo homem não seriam suficientes para justificar a alteração pretendida. Na decisão, Trujillo destacou que os argumentos não encontraram respaldo legal para a exclusão do sobrenome.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Priscilla Miwa Kumode, considerou que a retificação do registro civil é admitida quando os dados registrados não correspondem à realidade. No caso analisado, porém, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pelo autor eram genéricos. Um dos pontos considerados na decisão foi o fato de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”, circunstância mencionada pela juíza ao avaliar a alegação de constrangimento provocada pelo nome.

Com a decisão da 10ª Câmara de Direito Privado, o homem não conseguiu excluir o sobrenome paterno de seu registro civil. O julgamento foi unânime. Também participaram da análise do recurso os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.

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