
O dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, acaba de ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a revogação ou substituição de sua prisão preventiva. O pedido foi protocolado pelos advogados Sérgio Leonardo, Daniel Bialski, Engels Muniz e Thiago Machado.
A defesa sustenta que a prisão deve ser reavaliada periodicamente e cita precedente do STF segundo o qual, quando provocada, a Justiça deve examinar a necessidade de manutenção da custódia. Os advogados também apontam a indefinição sobre a relatoria e a condução das investigações do caso Master.
Segundo os defensores, desde a prisão decretada em março de 2026, Vorcaro “vem tentando cooperar com as investigações e com a Justiça por meio dos institutos previstos pela legislação processual penal”, mas “as oportunidades de se manifestar verbalmente foram escassas”.
Outro argumento é a ausência de foro por prerrogativa de função ou de hipótese de conexão, “de modo que essa Suprema Corte sequer detém competência” para analisar o caso. Os advogados afirmam que Vorcaro está preso preventivamente há 6 meses, permanece há quase 1 ano sob constrição cautelar e ainda não foi denunciado.
“A investigação, além disso, foi fracionada em múltiplos expedientes, cada qual em estágio distinto, sem qualquer previsão de encerramento”, afirmaram.
A defesa citou ainda decisão recente de Mendonça na Operação Sem Desconto, que apura a “Farra do INSS”, na qual o ministro substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva de Romeu Carvalho Antunes, filho do “Careca do INSS”.
O pedido foi encaminhado a Fachin porque, segundo os advogados, a condução dos processos relacionados à Operação Compliance Zero “encontra-se, neste momento, em situação indefinida”. Eles pedem que o presidente do Supremo analise diretamente a solicitação ou determine sua remessa ao órgão que vier a ser designado, “com a prioridade que a matéria de liberdade reclama”.
Fachin determinou a remessa a seu gabinete das petições relacionadas aos casos do Banco Master e do INSS que estavam sob relatoria de André Mendonça. A medida ocorreu em meio à disputa interna no STF sobre o caso do banqueiro.
A defesa também menciona o julgamento suspenso na terça-feira (15), quando Flávio Dino pediu vista durante a análise de uma questão de ordem relacionada às investigações sobre Alexandre de Moraes. Para os advogados, “a paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”.
“Se nenhum ato investigatório pode ser praticado enquanto perdurar a suspensão, com maior razão a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige, sob pena de o único efeito prático do impasse ser a prorrogação indefinida do cárcere”, declararam.
“Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 (noventa) dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado”, afirmaram.
Ontem (17), os advogados de Henrique Vorcaro também pediram a Fachin a revogação da prisão. A defesa alegou ilegalidade na manutenção da custódia cautelar por mais de 90 dias sem nova fundamentação e apontou “grave risco à saúde de Henrique Vorcaro”, além de questionar a competência do STF para julgar o caso.



