
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou na última sexta-feira (21) recursos apresentados pelo empresário Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão que o tornou inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2024.
A decisão mantém a inelegibilidade por 8 anos e a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário. Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas reunidas no processo demonstraram que Marçal montou uma “verdadeira estrutura empresarial” para remunerar pela produção de vídeos de “cortes” durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo, na qual terminou em 3º lugar.
A decisão representa mais uma derrota de Marçal no TRE-SP em 2026. Em 5 de agosto, o plenário da Corte rejeitou por 7 votos a 0 os embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.
O TRE-SP também negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. Segundo Encinas Manfré, o acórdão anterior já havia concluído que não havia provas suficientes para caracterizar essas condutas.
O presidente do TRE-SP afirmou não existir “prova inequívoca [no processo] do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou terceiros. Para o magistrado, acolher o pedido do MPE exigiria uma nova análise das provas examinadas pelo colegiado, o que não é permitido em recurso especial eleitoral.
Na última quinta (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também impôs restrições à candidatura de Marçal. Por unanimidade, a Corte vetou o acesso do empresário aos fundos eleitoral e partidário, além de impedir sua participação em campanhas na TV e no rádio e em debates.
A medida é cautelar e permanecerá em vigor até que o TSE analise se Marçal poderá disputar as eleições de 2026. O registro da candidatura ainda será examinado pela Justiça Eleitoral.
Em nota, a assessoria de Marçal afirmou que a equipe jurídica analisa a decisão do TSE e os argumentos apresentados pelo MPE para definir as “próximas providências”.



