
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabelece procedimentos que podem ser realizados por cirurgiões-dentistas. O julgamento terminou na quarta-feira (19), por três votos a dois.
A discussão envolve a Resolução CFO nº 198/2019, que define a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.
A norma incluiu entre as competências dos especialistas o uso de toxina botulínica, preenchedores faciais e biomateriais indutores de colágeno, além de intradermoterapia e laserterapia. A resolução também contemplou procedimentos como bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.
Disputa começou em 2019
A norma foi questionada na Justiça pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Segundo as entidades a anulação da resolução se dá sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos. Um dos pontos da discussão é a Lei nº 5.081/1966, que disciplina o exercício da Odontologia.
O CFO, por outro lado, defendeu que os procedimentos estavam dentro das competências dos cirurgiões-dentistas. Em 2022, a 8ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou o pedido das entidades médicas e manteve a validade da resolução.
A Justiça entendeu, na ocasião, que a harmonização orofacial poderia ser reconhecida como especialidade odontológica, ainda que envolvesse uma região anatômica também atendida por especialidades médicas.
Dessa forma, as entidades recorreram, e o caso chegou à 8ª Turma do TRF-1. O julgamento teve uma etapa em 2024, quando o relator votou pela manutenção da resolução e foi acompanhado por outro integrante do colegiado. Após a continuidade da análise, porém, prevaleceu o entendimento contrário à norma, que foi considerada ilegal por três votos a dois.
A discussão jurídica envolve o poder de um conselho profissional para definir atribuições por meio de resolução e se os procedimentos estéticos previstos pelo CFO encontram respaldo na legislação que regulamenta a Odontologia.
CFO criou nova especialidade em 2026
Enquanto o processo tramitava, o CFO publicou novas regras para a atuação dos dentistas. Em março de 2026, o Conselho regulamentou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica, por meio da Resolução CFO-SEC nº 286/2026.
A nova especialidade é diferente da Harmonização Orofacial regulamentada pela Resolução nº 198/2019, norma questionada no processo julgado pelo TRF-1.
Na ocasião, o presidente do CFO, Jairo Oliveira, afirmou: “A resolução publicada hoje consolida, na norma, aquilo que a prática já demonstra: a face é uma unidade anatômica e funcional indissociável.”
Uma nota técnica publicada pelo conselho também determinou que a atuação dos profissionais deve permanecer restrita aos procedimentos expressamente previstos para cada especialidade, sem ampliação das competências por interpretação.
Efeitos da decisão
A decisão do TRF-1 pode afetar a regulamentação da harmonização orofacial como especialidade odontológica, mas o alcance prático do julgamento ainda depende do conteúdo do acórdão e dos próximos passos do processo, incluindo eventuais recursos.
Por isso, o resultado não deve ser interpretado, até o momento, como uma proibição automática de todo procedimento de harmonização facial realizado por dentistas. Também é necessário esclarecer como ficam os profissionais já registrados como especialistas e quais procedimentos serão diretamente atingidos.



