
Um homem foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar R$ 36 mil em indenização por danos morais após divulgar fotos e vídeos íntimos da ex-companheira sem o consentimento dela, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado. Além da reparação financeira, ele também recebeu pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e mais cinco meses e sete dias de detenção por descumprir uma medida protetiva.
A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Luís Eduardo Magalhães durante julgamento realizado na última sexta-feira (31), no âmbito do Mutirão de Audiências Criminais da comarca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 16 de agosto de 2023, quando o réu, identificado como Elessandro Araújo Matos, descumpriu uma decisão judicial que concedia medidas protetivas de urgência à ex-companheira. Na mesma ocasião, ele compartilhou, por meio de um aplicativo de mensagens, fotos e vídeos contendo cenas de nudez da vítima, sem autorização.
Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto ressaltou a gravidade da prática e os impactos da exposição indevida.
“A divulgação não consentida de material íntimo no âmbito das relações afetivas constitui modalidade grave de violência de gênero, afetando a dignidade sexual e a intimidade da mulher”, afirmou o magistrado.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o valor da indenização busca reparar os danos morais causados à vítima pela divulgação do conteúdo íntimo.



