Isenção para fibromialgia exige comprovação

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Foto: Divulgação

Pessoas com fibromialgia podem buscar o reconhecimento como pessoa com deficiência para tentar acessar isenções fiscais na compra de veículos novos. A possibilidade foi ampliada pela Lei nº 15.176/2025, em vigor desde 20 de janeiro de 2026. A norma equipara a condição à deficiência para fins legais, mas exige comprovação de limitação funcional por avaliação biopsicossocial.

Na prática, o diagnóstico sozinho não garante o benefício. É preciso demonstrar que a fibromialgia provoca impedimentos de longo prazo, como perda ou redução de mobilidade e dificuldade para exercer atividades cotidianas, inclusive dirigir veículo convencional.

“Não são as doenças que dão direito, são as sequelas de perda de mobilidade física em membros, cabeça, pescoço, tronco, membros inferiores e superiores”, afirma Rose Maciel, sócia da Fikisento Laudo PcD. “Às vezes, a pessoa tem a doença, mas não tem as sequelas de perda de mobilidade e não consegue os laudos”, explica.

Com o enquadramento como PcD, é possível solicitar isenção de IPI para veículos novos de até R$ 200 mil. Também pode haver isenção de ICMS para carros de até R$ 120 mil. Nesse caso, a isenção integral é limitada a veículos de até R$ 70 mil e parcial entre R$ 70 mil e R$ 120 mil. Após a compra, o proprietário pode pedir isenção de IPVA, conforme a legislação estadual.

Na Bahia o que vale

Na Bahia, os pedidos de ICMS e IPVA são feitos pela plataforma BA.GOV.BR e exigem laudo pericial ou laudo de avaliação, documentos pessoais, comprovação de capacidade financeira e CNH quando aplicável. O caminho pode ser mais complexo para quem tem fibromialgia, justamente pela necessidade de comprovar a limitação funcional.

Para Diego Carvalho, proprietário da Acces Consulting Isenção, é preciso cautela com promessas de desconto fixo. “Após diversas mudanças, principalmente de cunho tributário, o valor não corresponde mais a ‘30% do valor do veículo’. Tal informação persiste mais voltada para o marketing”, afirma.

O Departamento Jurídico da empresa, representado pelo Dr. Ângelo Cidreira e pela Dra. Marcelle Guimarães, avalia que a lei abriu caminho, mas ainda há dificuldades práticas. “Criou-se um cenário em que o direito existe formalmente, mas muitas vezes encontra dificuldades para ser efetivamente exercido”, informam.

Segundo os advogados, na Bahia o reconhecimento costuma passar pela avaliação administrativa da limitação funcional, inclusive com eventual restrição na CNH. Por se tratar de regra recente, especialistas recomendam reunir relatórios médicos, exames e histórico de tratamento antes de iniciar o processo.

Para Silvia Ribeiro, presidente da Associação de Pessoas com Fibromialgia de Salvador (AFIBS), o reconhecimento da fibromialgia como deficiência representa um avanço importante após anos de invisibilidade. Ela avalia, porém, que o acesso aos benefícios ainda esbarra em entraves práticos, como a falta de definição sobre a avaliação biopsicossocial e a dificuldade financeira de parte dos pacientes. “A lei abre caminhos importantes para políticas de inclusão, especialmente quando se fala em mobilidade. Mas, sem uma avaliação acessível pelo poder público, o benefício tende a chegar mais facilmente a quem já tem melhores condições”, afirma.

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