STJ nega liberdade à influenciadora ligada ao PCC e apoiadora de Lula

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Deolane fazendo o “L”. (Foto: Ricardo Stuckert).

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra.

Com a decisão proferida nesta terça-feira (9), a investigada permanecerá detida sob o regime de prisão preventiva.

Os ministros que compõem o colegiado acompanharam o entendimento técnico de que o STJ não deve realizar supressão de instância, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda não julgou o mérito do pedido principal que contesta a legalidade da prisão.

A corte superior destacou que intervir neste momento configuraria uma antecipação indevida de pronunciamento judicial, ferindo os ritos processuais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

Contudo, os magistrados recomendaram celeridade ao tribunal paulista para a resolução e análise definitiva do caso.

Deolane Bezerra foi presa pela Polícia Civil e pelo Ministério Público no dia 21 de maio, em cumprimento a um mandado expedido pela 3ª Vara de Presidente Venceslau (SP). 

A operação apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações conduzidas pelas autoridades policiais e pelo órgão ministerial, a influenciadora é suspeita de atuar na ocultação de patrimônio e na movimentação de recursos financeiros de origem ilícita por meio de empresas de fachada vinculadas a esquemas do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Atualmente, Deolane encontra-se custodiada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, localizada no interior do estado de São Paulo.

Esta representou a segunda tentativa da defesa de reverter a ordem de prisão preventiva junto ao STJ utilizando o argumento de desproporcionalidade da medida.

O advogado responsável pela defesa da influenciadora argumentou perante a corte que a prisão preventiva carece de amparo real na garantia da ordem pública, classificando a detenção como desnecessária e de caráter midiático.

A defesa também sustentou que as prerrogativas de Deolane enquanto advogada e sua condição de mãe de uma menor de 12 anos deveriam ser consideradas para a concessão de prisão domiciliar, apontando omissão das instâncias inferiores quanto a esses direitos previstos no Código de Processo Penal.

A equipe jurídica informou que o processo corre sob segredo de Justiça e adiantou que estuda solicitar a transferência do caso para o âmbito da Justiça Federal, sob a justificativa de que as apurações envolvem supostas transações financeiras com conexões internacionais.

Em nota oficial, os defensores reiteraram que Deolane Bezerra não integra qualquer organização criminosa e afirmaram que apresentarão as provas necessárias para demonstrar a inocência da cliente no decorrer da instrução processual.

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